quinta-feira, 15 de maio de 2014

Nota de Esclarecimento - Da Procuradoria Geral do Município (PGM)

"NOTA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DO PROJETO DE LEI Nº. 010, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Haja vista a polêmica que se instaurou nos últimos dias nesta rede social, cabe-nos aqui tecer alguns esclarecimentos acerca do Projeto de Lei nº. 010, de 17 de Fevereiro de 2014, de autoria do Poder Executivo Municipal de Icó, que “Dispõe sobre o Processo Administrativo na Administração Pública Municipal de Icó, e dá outras providências”.

Inicialmente, de uma forma bem simplificada, podemos conceituar o Processo Administrativo como o meio utilizado pela Administração Pública para ordenar as questões vividas no âmbito de suas relações, quer sejam internas ou externas. Assim, o processo administrativo, partindo-se de uma forma ampla e geral, pode ser abordado como o meio de que o ente público se utiliza para regular as atividades no âmbito de sua administração.

No caso específico, o Projeto de Lei em questão cria o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Icó e estabelece normas comuns aplicáveis aos processos administrativos, com o precípuo intuito de obter maior segurança jurídica aos processos administrativos que tramitam em âmbito municipal, vez que atualmente o município de Icó não dispõe de lei específica que regularmente esses procedimentos, o que poderia acarretar vícios e a nulidade dos mesmos. 

A aprovação do presente projeto de lei estabelecerá maior proteção aos direitos dos servidores públicos municipais de Icó, uma vez que propiciará maior garantia ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa, com a regulamentação do processo administrativo no âmbito do nosso município. Visa-se, portanto, fornecer ao servidor público municipal de Icó maior garantia aos referidos princípios constitucionais, que se apresentam como basilares para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

De forma totalmente infundada, comentários inverídicos deram conta de que o objetivo desta Lei é “(...) PROIBIR e PERSEGUIR todos os FUNCIONÁRIOS da PREFEITURA que falarem mal dele próprio e de sua gestão (...)”. Pois bem, dessa forma, para o conhecimento de todos, colaciono em anexo, na íntegra, o Projeto de Lei nº. 010/2014 e desde já desafio qualquer cidadão Icoense, após realizar a leitura do mesmo, a constatar no texto legal do Projeto a veracidade de tais afirmações levianas.

Ao contrário do que expôs de maneira claramente politiqueira, a presente propositura visa apenas regulamentar os Processos Administrativos em si, estabelecendo a forma de tramitação dos mesmos, ou seja, se limita ao caráter processual. Como se pode observar do texto legal, não há tipificação de qualquer conduta que acarretará ao servidor público eventual penalidade. Reitero que o Projeto de Lei se limita a regulamentar a tramitação dos Processos Administrativos, estabelecendo direitos e deveres dos servidores e da administração quando atuarem nesses feitos.

Por sua vez, vivemos em uma Democracia, onde jamais se aceitaria um Gestor Municipal encaminhar para a Câmara de Vereadores proposição visando a censura, a proibição à livre expressão de pensamento, contrária as disposições legais da nossa Constituição Federal. Isto é totalmente descabido. Teríamos de volta um regime ditatorial, o que, indubitavelmente, não condiz em nada com o perfil da atual gestão municipal. 

Antes de se proferir qualquer opinião precipitada, necessário se faz buscar informações e constatar se os comentários, boatos e/ou fuxicos realmente condizem com a verdade dos fatos, para que assim não possamos perpetrar injustiças.

A verdade é que o atual cenário político de Icó revela uma oposição fraca, que se limita a tecer comentários inverídicos e levianos nesta rede social, com o precípuo intuito de distorcer a realidade dos fatos, confundir o cidadão de bem e denegrir a imagem de uma atual administração que se constitui de maneira sólida e proba, pautada no fiel cumprimento dos Princípios Constitucionais que norteiam a Administração Pública. 

Por fim, aos que se limitam a demandar boa parte do seu tempo nesta rede virtual realizando "picuinhas" politicas e tecendo comentários que não condizem com a verdade, seja por má-fé ou até mesmo por mera desinformação, deixo-lhes como conselho a atuação de forma séria e efetiva na contribuição para o progresso deste município. Creio que já passou da hora de nos abstermos de tanta “politicagem barata” em nossa Urbe. O momento é de crescimento, de mudança, e cada cidadão Icoense, independentemente de sua convicção partidária, poderá contribuir com a atual administração municipal visando tal fim, mas não da forma como se tem feito neste espaço."

DANIEL CELESTINO DE ALBUQUERQUE
PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ICÓ - CE