Vimos informar aos usuários do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto -, através do Núcleo de Comunicação (NUCOM), da PMI, que a declaração do vereador Daniel Guimarães, na Câmara Municipal de Icó, no dia 30 de janeiro de 2014, e repercutida em uma emissora de rádio local, na tarde da última segunda-feira (03), de que o SAAE estaria pagando R$ 2,00 por cada corte de água realizado não procede. É mais uma declaração no sentido de desestabilizar a administração municipal, que busca reconstruir esta autarquia, encontrada sucateada, de forma honesta e transparente.
O que o vereador esqueceu de dizer é que o corte de água obedece a um decreto de n° 393, de 03 de janeiro de 1992, que diz em seu artigo 60, na letra a:
O referido decreto acima foi assinado pelo ex-prefeito Oriel Guimarães Nunes, em 1992, durante a sua gestão. Oriel Nunes, por sua vez, é tio do vereador Daniel Guimarães.
Vale frisar que a atual administração do SAAE passa 20 dias após o vencimento para se cortar uma água, não obedecendo a risca o decreto, que diz que deve ser cortada o abastecimento após 10 dias de vencimento.
Por fim:
É lamentável que homens que ocupam cargos públicos usem de forma irresponsável e inconsequente, somente com a finalidade de promover a desordem nas instituições do município e difamar os gestores que administram, expondo o SAAE - instituição séria e que presta relevantes serviços ao povo de Icó - dessa maneira.