sexta-feira, 4 de abril de 2014

#OMEUICÓ

Prorrogado o término das inscrições e entrega dos trabalhos do 1° Concurso de Fotografia, promovido pelo Núcleo de Comunicação (NUCOM), da PMI.

O novo prazo agora se estende até o dia 10 de maio de 2014, não mais sendo no próximo dia 10 de abril, como divulgado anteriormente. Os casos omissos são decididos pela Comissão Geral e Julgadora.


Veja Regulamento abaixo:

1. DURAÇÃO 
1.1 - Este concurso terá a validade de 25 de fevereiro de 2014 a 10 de maio de 2014, que é o período para se inscrever e entregar os trabalhos.

2. PARTICIPAÇÃO 
2.1 – O concurso de fotografia #OMEUICÓ, promovido pelo Núcleo de Comunicação (NUCOM), da Prefeitura Municipal de Icó, é aberto a fotógrafos amadores e profissionais, maiores de 16 anos. 
2.2 – Somente poderão participar brasileiros, maiores de 16 anos, com CPF válidos e residentes em território nacional. 
2.3 – Não poderão participar do concurso funcionários da PMI.
2.4 – Cada participante poderá concorrer enviando no mínimo 3 (três) fotos, mas só uma será avaliada pela Comissão Julgadora.

3. CADASTRO 
3.1 – O cadastro das fotografias para participação no concurso ocorrerá pessoalmente, na sala onde fica o NUCOM, situada no Palácio da Alforria, sede da Prefeitura Municipal. O envio das fotos somente será aceito mediante o preenchimento completo da ficha de inscrição, aceite do termo de autorização de utilização de imagem e regulamento. 
3.2 - Todas as fotografias deverão ser anexadas juntamente com o preenchimento do formulário em envelope lacrado, acompanhadas do formulário de inscrição preenchido com nome completo do autor, nº de CPF, idade, e-mail, profissão, telefone de contato, endereço completo, nome do município/distrito, local onde a fotografia foi tirada e o tema da foto. Os autores, ao enviar as fotos para o julgamento da comissão julgadora, autorizam a utilização de suas imagens na exposição que será realizada no final do concurso e divulgação na mídia. Essa autorização é válida para o período de vigência do concurso #OMEUICÓ, sempre publicadas com o devido crédito ao autor.
3.3 - Todos os trabalhos deverão está de acordo com o tema #OMEUICÓ, retratando o nosso valioso patrimônio histórico e arquitetônico.

4. FORMATO PARA ENVIO 
4.1 – As fotografias deverão ser coloridas, digitais e impressas, em alta resolução, tamanho 20x30.
4.2 - Não serão aceitas fotografias em preto e branco, em desacordo com as especificações técnicas e impressas.
4.3 – Fotografias compostas, sobreposições e imagens manipuladas digitalmente ou com qualquer outro artifício, assim como fotografias cujo tamanho/resolução foi aumentado posteriormente, serão excluídas do concurso.

5. SELEÇÃO 
5.1 – A comissão julgadora, composta por 3 julgadores, irá selecionar ao fim do prazo das inscrições as fotografias que mais se destacaram. (Os critérios serão: qualidade técnica e patrimônio histórico escolhido).
5.2 - As fotos serão arquivadas pela ordem de chegada. 
5.3 - As fotos serão enumeradas e enviadas aos julgadores para que o autor da foto seja desconhecido. As decisões da comissão julgadora são soberanas, definitivas e irrecorríveis, não cabendo qualquer impugnação ou recurso.

6. VOTAÇÃO E PREMIAÇÃO 
6.1 – As 3 (três) fotos selecionadas pela Comissão Julgadora irão para votação popular no Facebook onde as pessoas definirão o ganhador, através da Fan Page Oficial do Governo Municipal de Icó.
6.2 – O autor da melhor foto receberá: uma câmera digital + um ensaio fotográfico (12 fotos) sob as lentes do fotógrafo Arthur Luiz + assinatura do Jornal Diário do Nordeste (sábados e domingos) durante seis meses.

7. CASOS OMISSOS
7.1 – Este concurso não gerará ônus para nenhum dos participantes. 
7.2 – A participação neste concurso implica em total aceitação das regras deste regulamento. 
7.3 – Os autores das fotografias finalistas receberão a devida comunicação dos promotores do evento, por contato eletrônico (e-mail e telefone). 
7.4 - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Comissão Julgadora.